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Em tema de Juizados Especiais Criminais e suspensão...

Em tema de Juizados Especiais Criminais e suspensão condicional do processo, à luz do disposto na Lei n. 9.099/95, presentes os demais requisitos legais, caberá suspensão condicional nos crimes em que:


A

a pena mínima cominada não exceda a dois anos;


B

a pena máxima cominada não exceda a quatro anos;


C

a pena mínima cominada não exceda a quatro anos;


D

a pena máxima cominada não exceda a um ano;


E

a pena mínima cominada não exceda a um ano.