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No que tange ao Direito Processual Penal, podemos afirmar:
Dentre alguns dos princípios norteadores do Direito Processual Penal podemos elencar: princípio da presunção de inocência, princípio da imparcialidade do juiz, princípio do contraditório, princípio da ampla defesa.
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, vedada a intervenção do Ministério Público.
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o Ministério Público, por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada).
A ação penal encontra-se posta tendo como sujeitos o juiz, que é o sujeito processual parcial, assim como as partes representadas pela acusação feita pelo Ministério Público ou o querelante e/ou assistente da acusação e pela defesa, representada pelo querelado e seu advogado.
As medidas cautelares previstas pelo Código de Processo Penal visam a garantia do processo, após a sentença penal, sendo as mais usuais a prisão em flagrante e a prisão preventiva.