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A Lei nº 9.296/96 versa sobre Transcrição das conversas gravadas. Contudo, precedentes lógicos e legais admitem que os áudios possam ser Degravados. Sendo assim, sobre degravação é possível afirmar:
É uma descrição integral do diálogo.
O analista pode colocar qualquer informação que ache conveniente para investigação em uma degravação.
É um resumo, uma narrativa do diálogo interceptado, é um breve histórico dos acontecimentos e fatos acontecidos. Pode conter partes integrais da conversa e trazer uma análise da conjuntura da operação.
Não é realizada qualquer análise ou contextualização das informações colhidas no áudio.
NRA.