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Em relação ao inquérito policial, assinalar a alternativa CORRETA:
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Somente o ofendido ou seu representante legal poderão requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade, não sendo permitido o requerimento de diligências pelo indiciado.
O inquérito policial é amparado pelo princípio da publicidade, sendo vedada a imposição de sigilo para a elucidação do fato investigado.
Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.