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Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca do inquérito policial, a autoridade policial NÃO poderá
apreender os objetos que tiverem relação com o fato delituoso, após liberados pelos peritos criminais.
representar acerca da prisão preventiva.
cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
realizar as diligências requisitadas por membro do Ministério Público.
mandar arquivar autos de inquérito, por falta de base para a denúncia.