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No que concerne aos investigados em inquérito policial que investiga uso da força letal, é correto afirmar que a Lei no 13.964/2019 (Pacote Anticrime):
a indicação do profissional para o exercício da defesa do servidor deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado Bacharel em Direito, como defensor ad hoc, mesmo sem inscrição na OAB.
havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá exclusivamente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
na hipótese de não atuação da Procuradoria do Estado, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata esse artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
não contemplou qualquer dispositivo nesse sentido.