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Nas infrações penais de menor potencial ofensivo submetidas...

Nas infrações penais de menor potencial ofensivo submetidas à ação penal de iniciativa privada:


A

cabem transação penal e suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público;


B

cabem transação penal e suspensão condicional do processo, mediante proposta do querelante;


C

cabe apenas suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público;


D

cabe apenas suspensão condicional do processo, mediante proposta do querelante;


E

não cabem transação penal e suspensão condicional do processo.