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Nos termos do art. 314 do CPP, a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos,
que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.
ter o agente praticado o fato sob causa excludente de ilicitude.
ter o agente filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, se mulher.
ser o agente integrante de órgão de segurança pública.
ser o agente extremamente debilitado por motivo de doença grave ou maior de 80 anos.