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A reincidência no processo penal

A reincidência no processo penal


A

impede o oferecimento de transação penal caso a condenação de crime anterior tenha sido à pena privativa de liberdade, mas não impede a composição de danos prevista na Lei no 9.099/1995.


B

torna defeso a fixação de fiança nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos.


C

inverte o ônus da prova, passando ao réu reincidente a obrigação de comprovar que não praticou a conduta criminosa em todos os seus termos.


D

permite a prisão preventiva do réu pelo cometimento do crime de receptação simples independente da aferição dos demais requisitos e pressupostos da medida constritiva.


E

deve estar descrita na denúncia oferecida pelo Ministério Público, sob pena de, caso o juiz a reconheça na sentença, violar a correlação entre acusação e sentença.