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No sistema processual penal brasileiro, a investigação criminal pode ser realizada, entre outros órgãos, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, pelo Ministério Público e pelas Polícias Civil e Federal, sendo que isso se dá, nesses dois últimos órgãos, pelo inquérito policial. Nesse cenário, e considerando os termos do Código de Processo Penal em vigor, constituem formas de início da investigação na modalidade inquérito policial:
termo circunstanciado de ocorrência, portaria da autoridade ministerial, requerimento da autoridade judicial e requisição da autoridade policial ou judicial.
auto de prisão em flagrante, portaria da autoridade policial, requerimento da pessoa interessada e requisição judicial ou do Ministério Público.
boletim de ocorrência, portaria da autoridade judicial, requerimento da autoridade ministerial e requisição da autoridade policial ou do Ministério Público.
auto de prisão em flagrante, portaria da autoridade judicial, requerimento da pessoa interessada e requisição da autoridade policial ou do Ministério Público.