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Duas regras fundamentais derivam de determinado princípio processual penal. A primeira é uma regra probatória consubstanciada no princípio in dubio pro reo; assim, na dúvida, a decisão tem de favorecer o imputado. A segunda é uma regra de tratamento quanto à excepcionalidade da privação cautelar da liberdade, ou seja, a regra é responder ao processo penal em liberdade, e a exceção é estar preso. Tais regras fundamentais derivam do princípio da
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inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
não culpabilidade.
proporcionalidade.
busca da verdade.