O Art. 32 do Código de Processo Penal dispõe: “Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal”. Considerando o perfil constitucional da Defensoria Pública e as normas processuais sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a afirmativa correta.
O ofendido tem legitimidade para intentar a ação privada, podendo exercer tal direito constitucional de petição mediante queixa na Delegacia de Polícia, sem restrição quanto à capacidade postulatória.
Se o Ministério Público não intentar a ação penal pública no prazo legal, a vítima pode ajuizar ação penal privada mediante assistência jurídica da Defensoria Pública, preservando-se ao titular constitucional da ação penal pública, entretanto, as possibilidades de aditamento, repúdio ou substituição da queixa por denúncia.
A queixa, como petição inicial que veicula pretensão penal condenatória em crimes de ação penal de iniciativa privativa do ofendido, oferecida com a assistência jurídica da Defensoria Pública à autoridade policial, inclui-se na prerrogativa institucional de requisição da instauração de inquérito, suspendendo o prazo decadencial.
À Defensoria Pública compete, privativamente, a representação jurídica da vítima pobre nos crimes de ação penal privada, prosseguindo-se o processo até sentença judicial definitiva, em caso de morte do querelante, à luz dos princípios da legitimidade constitucional autônoma para a condução do processo e da perpetuatio jurisdictionis.