Ofélia, vítima de crime contra a dignidade sexual que a deixou traumatizada, necessitando de tratamento, foi ouvida em juízo e confirmou a ofensa causada por Rafael, o acusado, que respondia ao processo em liberdade. Contudo, Ofélia não se habilitou como assistente de acusação na ação penal.
Nesse particular, é correto afirmar que:
o juiz poderá encaminhar a ofendida para tratamento psicossocial às expensas do acusado;
o juiz não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimentos da ofendida;
a ofendida poderá requerer ao juiz a prisão preventiva do acusado, se não o fizer o Ministério Público;
o juiz não poderá permitir que a ofendida seja ouvida em juízo na ausência do acusado;
a ofendida poderá formular perguntas quando do interrogatório do acusado.