Maria praticou crime de lesão corporal leve contra Aline, sendo o caso encaminhado de imediato ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, que ocorreu três meses após o fato, não houve composição civil dos danos, e a ofendida Aline não exerceu o direito de representação verbal.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:
deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da decadência do direito de representação;
deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da caracterização do perdão tácito da ofendida;
deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da renúncia expressa ao direito de representação;
não deverá extinguir o feito, devendo o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a Maria;
não deverá extinguir o feito, pois a representação poderá ser exercida dentro do prazo de seis meses da data em que Aline soube quem foi o autor do crime.