Ronaldo, Roberto, Renato e Rogério são investigados em inquérito policial em razão dos crimes de constituir organização criminosa para a prática de delitos de extorsão, de roubo e de estelionato. Ronaldo, líder da organização, resolve colaborar e inicia tratativas com o Ministério Público.
Diante desse cenário, e considerando as normas que regem o acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que:
o juiz poderá reduzir até a metade a pena de Ronaldo, ou admitir a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos, se a colaboração for posterior à sentença;
o Ministério Público poderá ter o prazo para oferecimento de denúncia suspenso por até oito meses, prorrogáveis por igual período, interrompendo-se o prazo prescricional;
o juiz, ao analisar o acordo de colaboração, poderá admitir cláusula que preveja a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra Ronaldo, se a proposta de acordo referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;
o juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver o perdão judicial.