O princípio do devido processo legal
tem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.
tem sua fundamentação na teoria da imputação objetiva e expressa uma concepção puramente legalista, excludente e supremacista do processo penal.
tem origem no sistema inquisitorial misto das tribos germânicas e serviu de base para a teoria do direito penal do inimigo de Gunther Jakobs.
se baseia na tradição romana do fas e no uso do fascio como instrumento de dominação usado pelos patres familiae.
se baseia no eficientismo penal e no movimento da Lei e da Ordem (Law and Order) de Dahrendorf.