Lucas, juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, pronunciou Tício pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, submetendo-o a julgamento pelo Conselho de Sentença, observado o procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri.
Durante os debates que ocorreram na sessão plenária, o Ministério Público requereu a condenação do acusado, na forma da pronúncia, enquanto a defesa técnica pugnou pela absolvição do réu por insuficiência probatória, buscando, subsidiariamente, o reconhecimento de uma causa de diminuição de pena. Findo os debates entre a acusação e a defesa, o juiz presidente passou a redigir os quesitos que seriam entregues aos jurados para fins de votação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que os quesitos deverão ser formulados na seguinte ordem, indagando sobre
a materialidade do fato; autoria ou participação; se o acusado deve ser absolvido; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; e se existe circunstância qualificadora reconhecida na pronúncia.
a autoria ou participação; materialidade do fato; se o acusado deve ser absolvido; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; e se existe circunstância qualificadora reconhecida na pronúncia.
se o acusado deve ser absolvido; materialidade do fato; autoria ou participação; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; e se existe circunstância qualificadora reconhecida na pronúncia.
a materialidade do fato; autoria ou participação; se o acusado deve ser absolvido; se existe circunstância qualificadora reconhecida na pronúncia; e se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.
a autoria ou participação; materialidade do fato; se o acusado deve ser absolvido; se existe circunstância qualificadora reconhecida na pronúncia; e se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa.