João, Juiz-Presidente do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no interior do estado Beta, verificou a existência de dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, réu em processo que apura a suposta prática de um crime doloso contra a vida. Dessa forma, o juízo cientificou todos os envolvidos na relação processual sobre a situação posta.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o Tribunal, de ofício, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação de João, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não exista dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, preferindo-se as mais próximas;
o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação de João, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não exista dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, preferindo-se as mais próximas;
João poderá, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não exista dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, preferindo-se as mais próximas;
João poderá, de ofício, determinar o desaforamento do julgamento para a Comarca da capital do estado Beta;
distribuído o pedido de desaforamento ao Tribunal, será imediatamente suspenso o julgamento pelo júri.