João, delegado de polícia, foi cientificado sobre a ocorrência, na circunscrição da sua unidade policial, de um crime de latrocínio tentado, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Dessa forma, a autoridade policial, independentemente de qualquer provocação por parte da vítima, deflagrou um inquérito policial visando à apuração dos fatos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a atuação de João, ao deflagrar a investigação, é uma manifestação da:
discricionariedade do inquérito policial;
confidencialidade do inquérito policial;
indisponibilidade do inquérito policial;
dispensabilidade do inquérito policial;
oficiosidade do inquérito policial.