De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório é inconstitucional e fere os seguintes princípios do processo penal:
A
do in dubio pro reu e do juiz natural.
B
da iniciativa das partes e do impulso oficial.
C
da identidade física do juiz e do devido processo legal.
D
do contraditório e da ampla defesa.
E
da presunção de não culpabilidade e do direito à não autoincriminação.