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A respeito da notitia criminis, é correto afirmar que
a notitia criminis, denominada pela doutrina de inqualificada, não pode servir de base à abertura de inquérito policial, ainda que contenha elementos informativos idôneos e suficientes.
admite-se, doutrinariamente, apenas as modalidades de notitia criminis espontânea (direta) ou provocada (indireta).
a notitia criminis de cognição coercitiva é admitida pela doutrina.
na notitia criminis espontânea, o ofendido espontaneamente leva ao conhecimento da autoridade policial a existência de determinada infração penal.
a notitia criminis imediata se dá quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio uma provocação formal, a exemplo da manifestação escrita do representante legal da vítima.