João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definitiva na esfera processual penal, em regime aberto. A Defensoria Pública, durante a execução penal, requereu ao juízo competente que os três apenados sejam beneficiados com o cumprimento das sanções penais em suas residências particulares. Para tanto, a defesa afirmou e comprovou que: i) João tem 65 (sessenta e cincos) anos de idade; ii) Caio está acometido de doença grave; iii) Maria é gestante. Registre-se, por fim, que inexiste qualquer problemática afeta à ausência de vagas no regime aberto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, admite-se o recolhimento de
Maria em residência particular, mas o benefício não extensível aos apenados João e Caio.
Caio e Maria em residência particular, mas o benefício não extensível ao apenado João.
João e Caio em residência particular, mas o benefício não extensível à apenada Maria.
João e Maria em residência particular, mas o benefício não extensível ao apenado Caio.
João, Caio e Maria em residência particular.