Bráulio, militar em serviço, praticou crime militar de roubo, juntamente com o adolescente infrator Pedro, que contava com 17 anos de idade à data do fato.
Levando-se em conta as regras relativas à competência no processo penal, sobretudo aquelas que dizem respeito à conexão e à continência, é correto afirmar que, nesse caso:
haverá unidade de processo e julgamento, em razão da existência de continência, sendo ambos julgados pelo juízo militar;
haverá separação de processos, apesar da existência de conexão, sendo Bráulio julgado no juízo comum e Pedro, no juízo infracional;
haverá unidade de processo e julgamento, em razão da existência de conexão, sendo ambos julgados pelo juízo comum;
haverá separação de processos, apesar da existência de continência, sendo Bráulio julgado no juízo militar e Pedro, no juízo infracional;
haverá unidade de processo e julgamento, em razão da existência de conexão, sendo ambos julgados pelo juízo militar.