Em processo referente a crime de roubo, após a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, o juiz decidiu, de ofício, ouvir João e Pedro, pessoas a quem as testemunhas já ouvidas fizeram referência, mas que não haviam sido arroladas pelo Ministério Público ou pela defesa do acusado.
Diante desse cenário e considerando a atividade do juiz, é correto afirmar que:
não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação de seu dever de imparcialidade;
será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois ele desfruta de poderes instrutórios para a correta solução da lide;
não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação do princípio in dubio pro reo;
será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, se com isso concordar a defesa técnica do acusado;
não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois tais testemunhos se configuraram prova ilícita.