No direito processual penal, considera-se flagrante ficto o fato de o indivíduo
ser encontrado, logo depois do crime, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
estar cometendo a infração penal no exato momento do flagrante.
ser perseguido, logo depois do crime, pelo ofendido e capturado sem que este o tenha perdido de vista.
ter cometido a infração penal minutos antes do flagrante.
ser perseguido, logo após o crime, pela autoridade policial, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.