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Caio, conduzindo veículo automotor de forma negligente e sem possuir carteira de habilitação, atropelou Jéssica enquanto ela caminhava pela calçada da via de rolamento Alfa, em Goiânia/GO. Em seguida, deixou de prestar socorro à vítima, embora pudesse fazê-lo sem risco pessoal. Registre-se que Jéssica veio a óbito em decorrência do atropelamento. Após tomar ciência dos fatos, Davi, Promotor de Justiça, iniciou a confecção da minuta de denúncia, com o objetivo de responsabilizar Caio pela prática do crime de homicídio culposo no trânsito.
Considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de homicídio culposo com a incidência de
três causas de aumento de pena, por não possuir carteira de habilitação, por ter praticado o delito na calçada e por deixar de prestar socorro à Jéssica, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal.
duas causas de aumento de pena, por ter praticado o delito na calçada e por deixar de prestar socorro à Jéssica, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal.
uma causa de aumento de pena, por deixar de prestar socorro à Jéssica, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal.
duas causas de aumento de pena, por não possuir carteira de habilitação e por ter praticado o delito na calçada.
uma causa de aumento de pena, por ter praticado o delito na calçada.


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