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João foi processado criminalmente pela suposta prática de um crime de lesão corporal contra Maria. Ao final da instrução, o Juiz proferiu sentença absolutória que transitou em julgado, constando expressamente no dispositivo da decisão: "Julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver o réu João, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação". Inconformada com o resultado e ainda sofrendo as consequências do ato, Maria busca a Defensoria Pública para obter a reparação pelos danos sofridos. O Defensor Público, então, ajuíza uma ação de reparação de danos na esfera cível, pleiteando indenização pelos mesmos fatos que foram objeto da ação penal. Em sua contestação, a defesa de João alega a existência de coisa julgada material, sustentando que a absolvição criminal impede a rediscussão da responsabilidade na esfera cível.
Considerando a situação narrada e a disciplina da coisa julgada no Processo Penal e seus efeitos no juízo cível, assinale a afirmativa correta.
A ação cível deve ser julgada improcedente, pois a absolvição penal, independentemente de seu fundamento, faz coisa julgada material e impede qualquer rediscussão sobre o mesmo fato no juízo cível, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da ne bis in idem.
A ação cível somente poderia prosseguir caso a Defensoria Pública, na petição inicial, demonstrasse que a agressão que fundamenta o pedido de reparação é um fato distinto daquele que foi apurado no processo criminal, pois a coisa julgada penal abrange apenas o fato idêntico.
A ação cível para a reparação do dano é plenamente cabível, pois a sentença penal absolutória fundamentada na insuficiência de provas (Art. 386, inciso VII, do CPP) não faz coisa julgada no cível, permitindo que a responsabilidade civil seja apurada de forma independente da criminal.
Para que a ação cível fosse possível, seria imprescindível o prévio ajuizamento de uma Ação de Revisão Criminal para desconstituir a sentença absolutória, pois, enquanto essa subsistir, a coisa julgada material penal irradiará seus efeitos para a esfera cível, tornando o pedido juridicamente impossível.
A sentença penal absolutória por insuficiência de provas impede a reparação do dano na esfera cível, mas não na esfera administrativa, de modo que a vítima poderia buscar uma punição disciplinar contra o agressor, caso ele fosse um servidor público, mas não uma indenização civil.