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A nova lei processual penal
é de incidência imediata, pouco importando a fase em que esteja o processo.
não é aplicável aos processos, ainda em curso, iniciados na vigência da lei processual anterior.
não é aplicável aos processos de rito ordinário, ainda em andamento, quando de sua vigência.
é aplicável, inclusive, aos processos já findos.
é aplicável somente aos processos, ainda em curso, da competência do Tribunal do Júri.