No sistema processual brasileiro, considerando que o
magistrado não pode participar de processo em que se tenha
manifestado anteriormente, é defeso a ministro de tribunal
superior ser relator de ação penal originária em que tenha
presidido o antecedente IP.
B
É possível que o magistrado, em busca da verdade real,
determine diligências em IP, mesmo na situação de crime de
ação penal pública incondicionada em que o membro do MP
já tenha pugnado pelo arquivamento dos autos.
C
Não é possível que autoridade policial, de ofício, investigue
e indicie pessoa com foro especial, sem a devida supervisão
de magistrado naturalmente competente para julgar tal
detentor de prerrogativa funcional.
D
De acordo com a posição do STF, a decisão de arquivamento
de IP, em razão de atipicidade, uma vez preclusa, gera
coisa julgada material, impedindo a reabertura da causa
pelo mesmo fato, salvo se o juiz prolator da decisão for
absolutamente incompetente.
E
De acordo com a opinião sumulada do STJ, a participação
de membro do MP na fase investigatória criminal acarreta o
seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da
denúncia.