A ação de prevenção penal é aquela ajuizada com a finalidade de se aplicar medida de
segurança a acusado que, em virtude de doença mental ou de desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, absolutamente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.