José, João e Luís são sócios de uma empresa. José e João redigem, assinam e divulgam en...

José, João e Luís são sócios de uma empresa. José e João redigem, assinam e divulgam entre os clientes e fornecedores da empresa uma carta aberta com afirmações desonrosas em desfavor de Luís. Após regular inquérito policial em que José e João são ouvidos, Luís promove queixa-crime unicamente contra José, uma vez que, por motivos pessoais, não quis processar João. Considerando que o acúmulo de acusações faça com que a demanda não seja julgada pelo rito sumaríssimo, que foi infrutífera a fase de reconciliação – o que remete o processo ao rito comum – e que não é caso de rejeição, deve o magistrado

A

considerar que houve perdão com relação a João e extinguir sua punibilidade; determinar a citação e intimação de José para apresentação de resposta escrita.

B

intimar Luís para que se manifeste expressamente acerca da ausência de João no polo passivo; determinar a citação e intimação de José para apresentação de resposta escrita.

C

considerar que houve renúncia com relação a João, estender tal entendimento a José e extinguir a punibilidade de ambos.

D

considerar que houve renúncia com relação a João e extinguir sua punibilidade; determinar a citação e intimação de José para apresentação de resposta escrita.

E

considerar que houve perdão com relação a João, estender tal entendimento a José e intimá-los para que se manifestem no sentido de aceitar ou recusar a benesse oferecida por Luís.