o inquérito policial será iniciado a
requerimento do ofendido ou de
seu procurador, excluídos os seus
descendentes.
B
o requerimento do ofendido deverá conter
imprescindivelmente a narração do fato,
com todas as circunstâncias.
C
o inquérito policial será iniciado mediante
requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público.
D
o inquérito policial poderá ser iniciado
ainda que a ação pública dependa de
representação, estando ela inicialmente
ausente.
E
o inquérito policial não poderá extrapolar o
prazo de 30 dias corridos quando se tratar
de indiciados soltos, ainda que a autoridade
policial requeira dilação.