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Sebastiana foi vítima do crime de ameaça de morte em 13/03/12, praticado pelo companhei...

Sebastiana foi vítima do crime de ameaça de morte em 13/03/12, praticado pelo companheiro Anastácio, que portava um facão dentro de casa. Mesmo que amedrontada, não quis representar, mas sua filha de 17 anos, temerosa de que algo grave viesse a lhe acontecer, contatou com o Promotor de Justiça da comarca de São Sebastião do Caí, que o enquadrou na Lei Maria da Penha. Depois de alguns procedimentos policiais e judiciais, o Magistrado sentenciou, sendo o réu condenado a 3 meses de detenção. Houve apelação da defesa, e o novo órgão do Ministério Público recebeu os autos para contrarrazoar. O Parquet deve opinar

A
pela anulação do feito por ausência de representação.
B
pela manutenção da decisão por se tratar de ação penal pública incondicionada.
C
pela suspensão do processo para aguardar o resultado de decisão do STF a respeito da constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
D
pela anulação do feito para que o processo inicie no Juizado Especial Criminal.
E
pela anulação do feito por se tratar de caso que só se procede mediante ação privada.