A decadência, fator extintivo da punibilidade no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe
na ação penal exclusivamente privada e na ação penal pública condicionada
tanto na ação penal exclusivamente privada, como na ação penal privada subsidiária e na ação penal pública privada.
somente na ação penal pública privada.
somente na ação penal exclusivamente privada.
tanto na ação penal privada exclusiva, como na ação penal privada subsidiária e na ação penal pública condicionada.