Nos termos do quanto determina o § 4 do art. 5.º do CPP, o inquérito que apura crime de ação pública condicionada
deve ser instaurado no prazo de 6 (seis) meses contados da data do fato.
depende, para instauração, da indicação de testemunhas idôneas do fato a ser apurado.
deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial.
deve ser instaurado após minucioso relatório da autoridade.
depende, para instauração, da respectiva representação.