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A respeito dos crimes de ação penal pública, é CORRETO afirmar que
no caso de morte do ofendido, o direito de representação poderá ser exercido apenas pelos seus descendentes.
no caso de declaração de ausência do ofendido, o direito de representação poderá ser exercido apenas por seu cônjuge ou seus descendentes.
a ação dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça.
não se admite a ação penal privada em tais casos.
apenas assumem tal natureza os crimes contra interesse da União, Estado ou Município.