Nos crimes de ação privada, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, numa ordem legal estabelecida pelo artigo 31 do Código de Processo Penal,
o parente mais próximo na ordem de vocação sucessória.
o cônjuge, que poderá prosseguir na ação penal.
a figura do ascendente, em face dos vínculos fraternos.
a figura do descendente, com o direito de apenas prosseguir.
o representante legalmente constituído para o fim.