Considere que determinada autoridade policial, no exercício
do cargo, foi vítima de desacato, o que deu ensejo a
instauração de procedimento policial e o posterior
encaminhamento ao juiz competente. Nessa situação, caso a
autoridade policial, vítima do desacato, não representar
judicialmente contra o autor do delito, decairá do direito de
representação findo o prazo de seis meses, contados do dia
em que veio a saber quem é o autor do delito.