De acordo com o art. 24, § 2.º do CPP, processar-se-ão
por ação pública os crimes praticados em detrimento do
patrimônio
A
da União, excluídos dessa regra os Estados e os Municípios.
B
da União e dos Estados, excluídos dessa regra os
Municípios.
C
ou interesse da União, excluídos dessa regra os Estados
e os Municípios.
D
ou interesse da União e dos Estados, excluídos dessa
regra os Municípios.
E
ou interesse da União, Estados e Municípios.