No procedimento para apuração do delito de tráfico de
drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a
notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por
escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em
dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória.
As diligências, os exames e as perícias só são realizados
após o recebimento da denúncia.