Em processo que apura o delito de abandono material,
(art. 244 do CP), em resposta à acusação, o réu alega não
ser o pai do abandonado, pessoa menor de 18 anos.
Neste caso, nos termos do Código de Processo Penal,
A
a ação penal ficará suspensa, marcando o juiz prazo
para a suspensão, que expirado, poderá ser prorrogado
por no máximo mais uma vez, por igual período,
para que se evite a ocorrência da prescrição.
B
havendo ação penal de investigação de paternidade
já proposta no juízo cível, por se tratar de questão
de difícil solução, o juiz deverá suspender a ação
penal por prazo indeterminado até que lá se resolva
a questão, decisão esta irrecorrível.
C
havendo ação penal de investigação de paternidade já
proposta no juízo cível, o juiz deverá suspender a ação
penal imediatamente para preservar a coerência das
decisões, não cabendo qualquer recurso da suspensão.
D
mesmo sem a existência de ação civil proposta para a
resolução da questão da paternidade, o juiz poderá
suspender a ação penal e decidir primeiramente sobre
tal questão, contudo o código de processo penal
permite a realização das provas urgentes sempre que
surgirem.
E
a ação penal ficará suspensa e com ela o prazo
prescricional, se o juiz reputar séria e fundada a
questão da paternidade.