O sujeito ativo do crime de frustrar ou fraudar o caráter
competitivo do procedimento licitatório, previsto em artigo da
Lei de Licitações e Contratos, poderá ser tanto o particular que
concorre na licitação quanto o servidor público com atuação no
procedimento licitatório, razão por que, na hipótese em
questão, Fábio e Mateus poderiam figurar no polo passivo de
ação penal pertinente.