Direito Processual Penal Ação penal e ação civil ex delicto
- A. Impetrar mandado de segurança contra o membro do Ministério Público que pugnou pelo arquivamento da representação, pedindo, ao fim, para que o agente acusador ofereça a denúncia criminal por indícios de autoria e materialidade.
- B. Oferecer ação penal privada com queixacrime, no prazo de 6 (seis) meses, contados do encerramento do prazo do Ministério Público, contendo a procuração poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
- C. Ajuizar ação indenizatória por danos morais, uma vez que a sanção penal caducou com a inércia do Ministério Público.
- D. Requerer instauração de inquérito policial, desta vez contra o membro do Ministério Público que pugnou pelo arquivamento do referido inquérito, suscitando o eventual crime de prevaricação.
- E. Oferecer ação penal pública com denúncia criminal, requerendo em cota apartada que o Ministério Público seja intimado, como custus legis, a aditar a peça.