Tradicionalmente diz-se que o réu que não atende ao chamado do juízo é revel. Sobre o tema, é correto afirmar que:
poderá ser decretada a revelia do réu que, citado ou intimado pessoalmente, não comparecer ao ato injustificadamente ou mudar o endereço da residência sem comunicar ao juízo;
o interrogatório é ato indispensável, logo o juiz não poderá julgar sem realizá-lo, ainda que o réu tenha sido declarado revel;
uma vez revel, o acusado não será mais intimado dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença;
não poderá ser decretada a revelia, no âmbito do júri, do acusado que, regularmente intimado, deixar de comparecer à sessão de julgamento;
o comparecimento do réu em momento posterior à decretação da revelia faz cessar seus efeitos, tornando nulos os atos já praticados sem a presença do acusado.