Segundo o Código de Processo Penal, não obstante a sentença absolutória no juízo
criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente,
reconhecida a inexistência material do fato. Não impedirão igualmente a propositura da
ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; a decisão
que julgar extinta a punibilidade; e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado
não constitui crime.