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Em matéria de execução penal, é INCORRETO afirmar que:
O condenado por crime de tráfico, sendo reincidente, ainda que não específico, poder á obter a progressão de regime, depois de cumpridos 3/5 (três quintos) da pena privativa de liberdade.
O condenado pelo crime de tráfico, em se tratando de reincidente específico (anterior condenação pelo mesmo crime de tráfico) não poderá obter a outorga do livramento condicional.
É incabível o indulto natalino ao condenado por crime de tráfico.
O condenado por crime de tráfico, não sendo reincidente, só poderá obter a progress ão do regime fechado para o semi-aberto, depois de cumpridos 2/5 (dois quintos) da pena, qualquer que seja a data do fato criminoso.