Considera-se em flagrante delito:
aquele que é perseguido, logo após. pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração, ou ainda, o que é encontrado, logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.
aquele que é perseguido. em até 48 horas. pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração.
aquele que é perseguido. em até 24 horas. pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração.
aquele que é encontrado, em até 24 horas, com instrumentos armas, objetos ou papeis que façam Presumir ser ele autor da infração.
aquele que é encontrado, em até 48 horas, com instrumentos armas, objetos ou papais que façam Presumir ser ele autor da infração.