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A prisão temporária poderá ser decretada

A prisão temporária poderá ser decretada
A
pelo juiz, sem ouvir o Ministério Público, na hipótese de representação da autoridade policial.
B
sem fundamentação, em caso de comprovada urgência.
C
pelo delegado de polícia responsável pelo caso, pelo prazo máximo de cinco dias.
D
pelo juiz, em qualquer fase da ação penal.
E
em caso de homicídio qualificado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.