NÃO cabe a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, ainda que o agente seja
semi-imputável, assim declarado por regular perícia, que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça.
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
extremamente debilitado por motivo de doença grave.
gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
maior de 80 (oitenta) anos.