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Apresenta-se como medida cautelar diversa da prisão, dentre outras:
a vedação de frequência a estabelecimentos educacionais, com o intuito de prevenir o advento de novas práticas delituosas
a internação do acusado em abrigo nos delitos praticados com violência presumida
o comparecimento obrigatório à Delegacia de Polícia, nas condições, na periodicidade e no prazo estabelecidos pela Autoridade Policial, para justificar e informar atividades
a monitoração eletrônica